STF decide contra a imposição de limite para o pagamento de precatórios

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Governo pretende cumprir decisão ainda em 2023, quitando o pagamento do passivo de 95 bilhões.

 

No dia 27 de outubro, em sessão virtual extraordinária, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), começou a julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7064 e ADI 7047) apresentadas contra as alterações no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114).

Os precatórios, pagamentos originados de sentenças judiciais definitivas, devem ter seus valores previstos no orçamento público. As ADIs, apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), além do Partido Democrático Brasileiro (PDT), questionaram pontos cruciais, incluindo o índice de atualização monetária e a imposição de limite para os pagamentos entre 2022 e 2026, conforme a Emenda Constitucional 114.

O ministro Luiz Fux, relator das ações, sustentou que a imposição de limites em 2021 tinha justificativa em decorrência da pandemia de Covid-19, demandas de saúde e assistência social, e a necessidade de cumprir o teto de gastos públicos. No entanto, o relator argumentou que o cenário evoluiu, e impor limitações aos direitos individuais dos credores poderia prejudicar o pagamento de despesas sociais previamente priorizadas.

Consequentemente, Fux propôs o reconhecimento da legitimidade da medida apenas para o exercício de 2022, declarando sua incompatibilidade com a Constituição a partir de agora. Ele enfatizou que cabe ao Poder Executivo retomar os pagamentos sem restrições orçamentárias a partir de 2023, eliminando imediatamente o passivo de precatórios acumulado em 2022.

O voto do relator recebeu apoio dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques, enquanto que o ministro André Mendonça discordou do entendimento.

 

Atuação de Wagner Advogados Associados

Wagner Advogados Associados, desde o início da discussão da PEC do Calote, posicionou-se de forma contrária, fornecendo análises técnicas para entidades assessoradas e atuando junto a congressistas e entidades da sociedade civil. O escritório, juntamente com outros atuantes em questões federais, contribuiu para a elaboração da ADI 7064.

 

Perspectivas de quitação dos precatórios

Quanto à quitação dos precatórios, a secretária adjunta do Tesouro Nacional, Viviane Varga, revelou em uma entrevista recente que o governo planeja liquidar aproximadamente R$ 95 bilhões em precatórios até o final de 2023. Ela afirmou estar monitorando de perto o julgamento do STF e destacou que um crédito extraordinário será aberto via medida provisória para lidar com esse passivo. A intenção do governo é iniciar 2024 sem essa dívida, considerada um resquício da administração anterior.

 

Texto/reprodução: Wagner Advogados Associados

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