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18.02.10 STJ MUDA ENTENDIMENTO E AFIRMA QUE TERÇO DE FÉRIAS NÃO DEVE SER BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Processo contou com a participação de entidades sindicais como terceiros interessados.
Sindicatos representados pela assessoria jurídica Wagner Advogados Associados apresentaram manifestações na condição de interessados, visando a que a decisão fosse modificada para ser favorável aos servidores.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, na Petição nº 7296, confirmou em decisão unânime da Primeira Seção que a parcela relativa ao terço de férias não deve ser incluída na base de cálculo das contribuições previdenciárias ao plano de seguridade do servidor.
O julgamento aconteceu no Incidente de Uniformização de Jurisprudência, suscitado pela Fazenda Nacional, em razão de julgado da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. Sindicatos representados pela assessoria jurídica Wagner Advogados Associados apresentaram manifestações na condição de interessados, visando a que a decisão fosse modificada para ser favorável aos servidores.
Até o julgamento desse Incidente de Uniformização de Jurisprudência, a Primeira Seção vinha mantendo o entendimento de que a parcela deve sofrer a incidência da contribuição, pois seria “tipicamente retributiva da prestação de trabalho e não foi excluída pelo legislador da base de cálculo da contribuição”. Tal posicionamento, no entanto, contrariava a posição já consolidada por duas Turmas do Supremo Tribunal Federal – STF, conforme lembra a Ministra Eliana Calmon em seu voto:
- Embora não se tenha decisão do Pleno, demonstram os precedentes que as duas turmas da Corte Maior consignam o mesmo entendimento, o que me leva a propor o realinhamento da posição jurisprudencial desta Corte, adequando-se o STJ à jurisprudência do STF, no sentido de que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias, verba que detém natureza indenizatória por não se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria – afirmou a Ministra.
O ingresso das entidades sindicais na condição de terceiro interessado foi importante porque entidades de âmbito nacional podem bem demonstrar o direito dos servidores e trabalhadores, propiciando ao Judiciário modificar determinado entendimento outrora equivocado.
Para receber as parcelas indevidamente descontadas, os servidores podem ajuizar ação judicial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO:
- procuração preenchida e assinada;
- declaração de assistência judiciária (caso receba até 10 salários mínimos);
- cópia de documento de identidade com RG e CPF; e
- cópia de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.).
Atenção:
1. A procuração e a declaração de assistência judiciária podem ser obtidas na APUSM ou no escritório Wagner Advogados Associados.
2. Toda documentação deve ser entregue na APUSM ou no Escritório.
Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Petição nº 7.296 – PE (2009/0096173-6), STJ - Leia outras notícias em: Wagner Advogados Associados
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